segunda-feira, 19 de julho de 2010

MATEMÁTICA

De Documentos do processo


De Documentos do processo


Em decisão convenientemente omitida pelos meios de comunicação locais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibiu a participação da empresa E.A.Carvalho (leia-se: Jornal A Tribuna, de Eli Assem de Carvalho) em licitações públicas por 5 anos.

A penalidade começou a valer em 10 de maio de 2010, quando foi publicada na página 165, seção 3, do Diário Oficial da União (DOU).

Quer saber por que a E.A.Carvalho não poderá ganhar dinheiro honestamente do erário até maio de 2015?

É que o Código Eleitoral limita as doações feitas por empresas a 2% do seu faturamento bruto anual. Nas eleições de 2006, Eli Assem doou para alguns comitês políticos um valor suficiente para gerar uma multa de R$ 97,9 mil.

A decisão do DOU não diz quanto foi a doação, nem nomeia os comitês que receberam tamanha bondade...

Mesmo assim, faça as contas - e não precisa ficar com peninha do empresário perseguido pelo Estado opressor. Tem ainda a Gráfica Nova Geração, que funciona no mesmo endereço do jornal, compartilha com ele alguns funcionários, mas possui outra razão social. Logo, Assem pode continuar participando de licitações públicas. Com outro CNPJ, claro.

Clique aqui para ver (em pdf) uma decisão em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 14ª Região acusa e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acata o argumento de que A Tribuna e a Gráfica Nova Geração integram um só grupo econômico (o que eles negam, veementemente). A decisão é de maio do ano passado.

Acima, detalhes de como são feitos os repasses da Companhia de Selva para A Tribuna por meio da C.J.A.Chagas (Gráfica Nova Geração), segundo uma inspeção surpresa da Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Clique para ampliar.

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