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A DEFESA DA VIDA



Há uma série de equívocos no argumento que se diz em "defesa da vida" quando o assunto é descriminalização do aborto no Brasil.

A interrupção da gravidez é um direito da mulher em 90% dos países europeus (incluindo a Rússia), nos Estados Unidos, no Canadá e nas regiões mais desenvolvidas da Ásia, como é possível conferir nas áreas em azul do mapa acima (clique nele para ampliar).

O equívoco não está relacionado, ainda com a ignorância sobre as 12 internações por hora no SUS, relacionadas a consequencias de abortos clandestinos (marca que ultrapassa a do câncer de mama), como averiguou reportagem publicada ontem no IG.

O maior erro desse argumento é, novamente, de ordem lógica: a defesa da vida não pode ser invocada contra o direito à interrupção da gravidez. Só a ejaculação masculina, necessária à própria gravidez, elimina de 200 a 600 milhões de espermatozóides, organismos unicelulares... e vivos!

São vivos, ainda: bananas, alfaces, carnes, feijão, arroz... em suma, toda e qualquer espécie dos reinos Vegetal ou Animal passível de entrar na onívora dieta do Homo sapiens. Seres que nascem, crescem, reproduzem-se e morrem até mais intensamente que nós viram nutrientes, todos os dias, em milhões de pratos humanos.

Mas suponhamos que não se trate de "defesa da vida", de forma genérica, e tão somente de "defesa da vida humana".

Nesse caso o equívoco é ainda maior!

O contexto da defesa da "vida humana" diferencia qualitativamente, por exemplo, um óvulo fecundado - o "zigoto" - de outro não-fecundado. Qual a origem dessa diferenciação? Sabe-se que o cristianismo há muito estabeleceu para os seus fiéis que o instante da união da alma ao corpo começa no ato da fecundação.

Mas esta doutrina não deveria ser religiosa, circunscrita a um grupo social?

Por que um óvulo não-fecundado seria "menos vivo" que um fecundado?

A propósito, até o terceiro dia de existência o zigoto é na verdade um conjunto de células indiferenciadas com enorme potencial para mutações chamado blastocisto, formado por células-tronco, alvo de polêmica recente no Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sinal, acabou por decidir a favor da ciência.

A questão fundamental que orientou a decisão do STF sobre as células-tronco foi justamente esta: o que define um ser humano? Se a vida é preexistente ao zigoto, já existindo no óvulo e no espermatozóide, qual é a origem do argumento que define a humanidade no instante da fecundação?

A fecundação ao zigoto dá direito automático à integração no gênero humano?

Ou ser humano exigiria mais que isso?

Seria necessário que os "defensores da vida humana" apresentassem um único argumento que validasse a superioridade da vida humana em relação às demais. Em relação a um óvulo não-fecundado, por exemplo. Ou a um espermatozóide.

Mas os argumentos não existem, já que se trata de mais uma questão em que um artigo de fé esparramou-se como cultura no tecido social e tornou-se senso comum.

O leitor mais atento pode discordar, apresentando os indicadores mais empíricos do aparente destaque do Homo sapiens em comparação com os demais seres vivos: nossa música, nossa arte, nossa literatura, enfim, nossa cultura. Afinal nenhum animal aprendeu, como nós, a manejar a natureza e instrumentalizá-la em favor das nossas necessidades de sobrevivência.

Pois eis aí a chave da questão.

Ser humano é aquele que ser que se produz historicamente, ou seja, na medida em que se insere socialmente, assimilando ou subjetivando o gigantesco aparato histórico que a nossa civilização construiu? Ou um zigoto fecundado?

O meu argumento é o mesmo do STF: embriões, ou melhor, blastocistos, não são capazes de inserir-se socialmente, assim como blastocistos de mosca não podem voar ou os de onça não podem caçar. Na nossa espécie este princípio é ainda mais poderoso: somos essencialmente seres culturais, que não se produzem pela unicamente pela natureza. Nossa produção é cultural. Na medida em que nos socializamos, nos tornamos mais humanos por meio do compartilhamento de valores sociais. Isto é humanizar-se.

Ser humano não significa apenas ter cromossomos ou DNA humano, pertencer a espécie humana. Se assim o fosse teríamos que rever nossas posições quanto a possibilidade de congelamento de tecidos, ou de manter células em estado de hibernação; afinal, todos têm cromossomos e DNA humanos. Todos pertencem à espécie humana. Pertencer à nossa espécie não é a única condição necessária para que alguém seja realmente dotado de humanidade.

Ser humano vai muito além de características biológicas. Aliás, derivar princípios morais ou definir direitos a partir de características biológicas sempre conduziu a distorções inaceitáveis na história da organização política da humanidade. O nazismo, o racismo, o sexismo, a homofobia são os maiores exemplos.

Este conceito é um passo para a opressão política. Assim como é possível usar o momento da fecundação do óvulo ou o nascimento para determinar quem tem ou não "vida humana", outros podem empregar a cor da pele (ou dos cabelos), o tamanho das orelhas ou a habilidade de tocar um instrumento musical para conceder ou negar direitos individuais. É por isso que a concessão de direitos, na política, deve assentar-se sobre bases democráticas em vez de crenças.

Constituir a política de forma religiosa é o pressuposto do fascismo. É usar a "defesa da vida", como é o caso do aborto, para obter poder arbitrário e antidemocrático sobre o tecido social. É colaborar para implodir a democracia sob pretexto de preservar os "altos ideais", como ocorreu no Golpe de 64.

Comentários

Unknown disse…
Caro Josafá,
.
Parabéns pelo blog. É necessário livrar essa discussão particular do ruído dos dogmas e você o faz bem. Tenho sido também muito crítico com esse processo de instrumentalizar a ciência experimental a favor do conservadorismo cristão, que cria monstros como o argumento do DNA e o da física quântica (sim, eu vi seu tópico na História).
.
Um abraço.

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