Fernández disse que ao tomar conhecimento de uma marcha de camponeses se aproximando de Cobija ordenou ao Servicio Prefectural Departamental de Caminos, um órgão público:
- Vão e abram trincheiras na estrada, se não houver formas de pará-los, que abram trincheiras.
O juiz deixou claro que "o réu, na sua exposição, estabeleceu que tinha conhecimento do que ocorria dias antes e no mesmo 11 de setembro, quando se registraram as mortes de muitas pessoas, inclusive inocentes".
A investigação também confirmou que os veículos do Servicio Departamental de Caminos (Sedcam) foram identificados por vários sobreviventes durante as ações dos milicianos. O mesmo foi admitido pelos próprios milicianos, já que alguns foram presos.
O juiz acrescentou que devido ao estado de sítio o emprego desses veículos só poderia ser feito mediante ordem de autoridades federais.
Nesse sentido, disse que "não é que o réu tenha participado de forma pessoal nestes feitos, mas ele teve conhecimento de que esses veículos estavam levando funcionários do Governo para que fizessem frente aos camponeses e indígenas que tinham a intenção de chegar na cidade para protestar".
Dávila estabeleceu que trata-se de um delito previsto no artigo 133 do Código Penal, que assinala: "O que fizer parte, ou atuar a serviço, ou ainda colaborar com uma organização armada destinada a cometer delitos contra a segurança comum, a vida, a integridade corporal, a liberdade de livre locomoção ou a propriedade, com a finalidade de subverter a ordem Constitucional ou manter em estado de perigo, alarme ou pânico coletivo a população ou a um setor dela, será punido na forma da lei".
Com isso, concluiu que "esta é a ligação, a medida do grau de participação (de Fernández) ao entregar as caminhonetes e dizer 'Vão e que não deixem passar os camponeses!', como reconheceu o próprio réu".
Para o juiz, com esta atitude o governador pandino colaborou para que se pudesse inclusive realizar o enfrentamento, "apesar de assinalar que tentou apaziguar os ânimos e não chegar ao enfrentamento que posteriormente matou pessoas e deixou um estado de perigo e de pânico geral na cidade de Cobija".
"Para o subscrito Juiz não existem brancos, pretos, amarelos, loiros, nem funcionários de primeiro ou segundo nível, em absoluto pessoas de primeira ou segunda qualidade", esclareceu Dávila e determinou que a detenção preventiva de Fernández ocorresse na prisão de San Pedro, cidade de La Paz.
O juiz baseou-se também na acusação feita pelo promotor Félix Peralta, acerca da provável participação do governador. Fernández também responde outro a outro processo pelos crimes de assassinato, terrorismo e associação delituosa.
O promotor entregou ao juiz uma série de fotografias mostrando como camponeses e estudantes foram emboscados, torturados e crivados de balas por grupos armados. Entre os acusados foram identificados funcionários do Governo, do Serviço Departamental de Caminhos de Pando, integrantes do Comitê Cívico daquele departamento e também de pessoas com sotaque brasileiro.
O promotor Peralta Manuel Morales também apresentou armas de fogo e projéteis vazios de diferentes calibres - munição usada pelos grupos armados - como provas nos autos contra Fernández.
Entre as armas foram encontradas ainda três fuzis mauser, um fuzil FAL, rifles e revólveres, além de caixas de petardos e pedaços de pau manchados com sangue dos camponeses e indígenas massacrados pelos grupos armados.
O juiz Dávila concluiu que todos os elementos provam que tratou-se de um genocídio, impossível de se negar devido ao grande número de cadáveres e feridos identificados por fotografias, vídeos e laudos do IML.
Para o juiz os elementos apresentados são suficientes para provar o genocídio e manter a prisão.
"Agora, em relação à probabilidade de participação do imputado é necessário levar em conta que evidentemente ainda não estou julgando em definitivo, por isso falo de probabilidade de participação", disse Dávila.
Para ele, se o acusado é culpado ou inocente isso será esclarecido durante a investigação com a coleta de novos depoimentos e outros elementos do processo.
Às 20h45 desta quinta-feira o governador foi levado à prisão de San Pedro por ordem do juiz Dávila. A detenção preventiva fundamenta-se nas acusações de terrorismo, associação delituosa e assassinato em massa (genocídio).
O Ministério Público foi representado pelos promotores Félix Peralta e Manuel Morales.
A acusação foi feita pelos advogados Mary Carrasco e Sergio Rodríguez, que representaram os familiares das seguintes vítimas do massacre de Porvenir: Jhonny Cori Sarsuri, Wilson Castillo Quispe e Alfonso Cruz (estudantes) e do falecido Ramiro Tiñini Alvarado.
A audiência, que durou perto de cinco horas em um escritório da Academia Nacional de Policiais (Anapol), aconteceu sob rígido esquema de segurança. As organizações sociais e os familiares das vítimas cercaram o instituto policial pedindo 30 anos de pena para Fernández na prisão de segurança máxima de Chonchocoro.
Ao tomar conhecimento da decisão do juiz os manifestantes se dirigiram à prisão de San Pedro, no centro de La Paz, para conferir a transferência do governador à instituição.
Fonte: ABI
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