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"LEO" ADMITE AÇÃO CONTRA CAMPONESES

O prefeito de Pando, Leopoldo Fernández, reconheceu perante o juiz de Instrução Penal, Williams Dávila, que ordenou aos funcionários da Prefeitura que se mobilizassem para frear a marcha de camponeses para a cidade de Cobija, no último dia 11.

Fernández disse que ao tomar conhecimento de uma marcha de camponeses se aproximando de Cobija ordenou ao Servicio Prefectural Departamental de Caminos, um órgão público:

- Vão e abram trincheiras na estrada, se não houver formas de pará-los, que abram trincheiras.

O juiz deixou claro que "o réu, na sua exposição, estabeleceu que tinha conhecimento do que ocorria dias antes e no mesmo 11 de setembro, quando se registraram as mortes de muitas pessoas, inclusive inocentes".

A investigação também confirmou que os veículos do Servicio Departamental de Caminos (Sedcam) foram identificados por vários sobreviventes durante as ações dos milicianos. O mesmo foi admitido pelos próprios milicianos, já que alguns foram presos.

O juiz acrescentou que devido ao estado de sítio o emprego desses veículos só poderia ser feito mediante ordem de autoridades federais.

Nesse sentido, disse que "não é que o réu tenha participado de forma pessoal nestes feitos, mas ele teve conhecimento de que esses veículos estavam levando funcionários do Governo para que fizessem frente aos camponeses e indígenas que tinham a intenção de chegar na cidade para protestar".

Dávila estabeleceu que trata-se de um delito previsto no artigo 133 do Código Penal, que assinala: "O que fizer parte, ou atuar a serviço, ou ainda colaborar com uma organização armada destinada a cometer delitos contra a segurança comum, a vida, a integridade corporal, a liberdade de livre locomoção ou a propriedade, com a finalidade de subverter a ordem Constitucional ou manter em estado de perigo, alarme ou pânico coletivo a população ou a um setor dela, será punido na forma da lei".

Com isso, concluiu que "esta é a ligação, a medida do grau de participação (de Fernández) ao entregar as caminhonetes e dizer 'Vão e que não deixem passar os camponeses!', como reconheceu o próprio réu".

Para o juiz, com esta atitude o governador pandino colaborou para que se pudesse inclusive realizar o enfrentamento, "apesar de assinalar que tentou apaziguar os ânimos e não chegar ao enfrentamento que posteriormente matou pessoas e deixou um estado de perigo e de pânico geral na cidade de Cobija".

"Para o subscrito Juiz não existem brancos, pretos, amarelos, loiros, nem funcionários de primeiro ou segundo nível, em absoluto pessoas de primeira ou segunda qualidade", esclareceu Dávila e determinou que a detenção preventiva de Fernández ocorresse na prisão de San Pedro, cidade de La Paz.

O juiz baseou-se também na acusação feita pelo promotor Félix Peralta, acerca da provável participação do governador. Fernández também responde outro a outro processo pelos crimes de assassinato, terrorismo e associação delituosa.

O promotor entregou ao juiz uma série de fotografias mostrando como camponeses e estudantes foram emboscados, torturados e crivados de balas por grupos armados. Entre os acusados foram identificados funcionários do Governo, do Serviço Departamental de Caminhos de Pando, integrantes do Comitê Cívico daquele departamento e também de pessoas com sotaque brasileiro.

O promotor Peralta Manuel Morales também apresentou armas de fogo e projéteis vazios de diferentes calibres - munição usada pelos grupos armados - como provas nos autos contra Fernández.

Entre as armas foram encontradas ainda três fuzis mauser, um fuzil FAL, rifles e revólveres, além de caixas de petardos e pedaços de pau manchados com sangue dos camponeses e indígenas massacrados pelos grupos armados.

O juiz Dávila concluiu que todos os elementos provam que tratou-se de um genocídio, impossível de se negar devido ao grande número de cadáveres e feridos identificados por fotografias, vídeos e laudos do IML.

Para o juiz os elementos apresentados são suficientes para provar o genocídio e manter a prisão.

"Agora, em relação à probabilidade de participação do imputado é necessário levar em conta que evidentemente ainda não estou julgando em definitivo, por isso falo de probabilidade de participação", disse Dávila.

Para ele, se o acusado é culpado ou inocente isso será esclarecido durante a investigação com a coleta de novos depoimentos e outros elementos do processo.

Às 20h45 desta quinta-feira o governador foi levado à prisão de San Pedro por ordem do juiz Dávila. A detenção preventiva fundamenta-se nas acusações de terrorismo, associação delituosa e assassinato em massa (genocídio).

O Ministério Público foi representado pelos promotores Félix Peralta e Manuel Morales.

A acusação foi feita pelos advogados Mary Carrasco e Sergio Rodríguez, que representaram os familiares das seguintes vítimas do massacre de Porvenir: Jhonny Cori Sarsuri, Wilson Castillo Quispe e Alfonso Cruz (estudantes) e do falecido Ramiro Tiñini Alvarado.

A audiência, que durou perto de cinco horas em um escritório da Academia Nacional de Policiais (Anapol), aconteceu sob rígido esquema de segurança. As organizações sociais e os familiares das vítimas cercaram o instituto policial pedindo 30 anos de pena para Fernández na prisão de segurança máxima de Chonchocoro.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz os manifestantes se dirigiram à prisão de San Pedro, no centro de La Paz, para conferir a transferência do governador à instituição.

Fonte: ABI

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