Há três dias o jornalista Altino Machado vem travando no seu blog uma batalha solitária contra a "interpretação" da Súmula Vinculante Nº 7, do Supremo Tribunal Federal (STF) por duas instituições: o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) e o Ministério Público Estadual (MPE).
Agora responda, leitor: Esse texto, em sua opinião, excetua quem se encaixa na súmula (isto é, foi nomeado por um parente para algum dos cargos previstos), mas é também concursado?
O TJ/AC acha que excetua, sim. O MPE também.
Por uma questão de ética eu discordo e faço coro com o Altino, por várias razões.
A primeira é que a "interpretação" do TJ/AC e do MPE prejudica outros servidores efetivos que até podem ser capacitados para o cargo (têm mais tempo de serviço, por exemplo), mas que perdem a vaga para o "parente concursado".
A segunda é que há várias outras formas de "ascender na carreira" em empregos públicos, inclusive por meio do PCCS de cada categoria.
A terceira, determinante, é uma questão ética: o que a Súmula Vinculante proíbe é justamente a adoção de critérios privados, familiares, pessoais, na nomeação de servidores para qualquer instância da máquina pública, social, coletiva, mantida por impostos do contribuinte. Pode-se dizer, weberianamente, que este é o "espírito" da Súmula.
É uma lástima que o movimento sindical acreano seja tão dócil hoje em dia. Em outros carnavais haveria amplo clamor público diante da perspectiva de "interpretação" de um tema tão caro para o próprio movimento sindical: os critérios subjetivos para a ascensão de servidores nas carreiras.
Clique aqui para conferir um acalorado debate do Portal Jus Navigandi sobre a Súmula e suas interpretações - sim, lá é como cá!...
2 comentários:
Olá Josafá, é o Marcio, blog legal o seu, não tava sabendo, vou voltar sempre, irei colocar um link no meu, nos visite e se quiser ser colaborador me fale que envio um convite, valeu amigo...
Márcio, grande amigo! Muito obrigado pela visita e volte sempre!
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