Concebido inicialmente para coibir os crimes digitais, a pedofilia e a pirataria na Internet, o substitutivo vem no entanto recebendo diversas críticas, seja dentro ou fora da rede mundial de computadores.
Entre os vários pontos discutidos, dois chamam a atenção. O primeiro é o ponto da lei que criminaliza a obtenção de “dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida”, inviabilizando todo as redes de compartilhamento de arquivos, como o bittorrent e o P2P, mesmo estando autorizado a compartilhar esses arquivos.
O jornalista Pedro Dória dá exemplos no seu blog: “Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralamas o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal”.
O segundo é a idéia de que todos os provedores de acesso tenham que manter bancos de dados sobre o fluxo de todos os seus usuários. Sites acessados, arquivos compartilhados, conversas no MSN, todos os endereços serão armazenados por esses provedores por três anos. Mais, o novo projeto obriga que o provedor delate e acompanhe sigilosamente o usuário que possa estar infringindo algum tipo de lei. Qualquer semelhança com o grampo policial não é mera coincidência. A única diferença é o Estado passando a função de polícia para o agente privado.
O colunista do Observatório da Imprensa, Carlos Castilho, critica a iniciativa do senador Azeredo, dizendo que o tucano estaria “ignorando (...) que a liberdade de circulação e recombinação da informação está na base do processo de geração de conhecimento sobre o qual a nova economia digital (se baseia)”. Ele e diversos outros autores lembram que, de tão mal redigida, a lei cairia em desuso logo após aprovada.
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